Saiba quais espécies de violência você pode denunciar:
FÍSICA– Qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher;
MORAL– Ocorre quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor;
PSICOLÓGICA– Toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa;
PATRIMONIAL– Ocorre quando o agressor retém, subtrai, parcial ou totalmente, destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores;
SEXUAL– Qualquer ação cometida para obrigar a mulher a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade.
No Brasil temos o disque-denúncia, 180. Esse canal funciona 24 horas e conta com profissionais capacitados para ouvir a denúncia e prestar as informações necessárias para que mulheres não sejam mais reféns da violência.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero. A Lei do Feminicídio sancionada em 2015, inclusive, classificou a morte de mulheres no rol dos crimes hediondos.
Já passou da hora de não aceitarmos mais qualquer tipo de discriminação ou violência. Tanto que a sociedade tem se engajado para que toda espécie de violência contra a mulher cesse, seja através de políticas de conscientização ou de leis que punam com maior severidade e efetividade o agressor.
O machismo mata todos os dias. Violência não tem perdão, tem lei!
Dra. Andréa i. Martos Valdevite
Presidente da Comissão da Mulher Advogada
OAB São Carlos