O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um homem deve ressarcir em R$ 33,5 mil sua ex- noiva por danos materiais após ter cancelado o casamento.
Na última semana, o governo publicou o Decreto nº 10.517/20, que ampliou novamente (por mais 60 dias) o prazo máximo para as medidas de suspensão do contrato e redução proporcional de jornada e salário previstas na Lei nº 14.020/2020.
A execução não pode ser utilizada para causar a ruína de uma empresa, conduzindo o devedor e a sua família à fome e ao desabrigo e gerando situações aflitivas inconciliáveis com a dignidade da pessoa humana.