Todos precisam entender que no estágio em que se encontra, a violência contra a mulher há muito deixou de ser um caso de polícia, de desinteligência entre o casal e sim consiste em problema social. Tanto que, trata-se de CRIME PÚBLICO, ou seja, qualquer pessoa pode denunciá-lo.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero. A lei do Feminicídio sancionada em 2015 colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos. Mas além de leis, precisamos de maior efetividade do Estado na questão da segurança pública com penas mais severas aos criminosos.
No Brasil temos o disque-denúncia, 180. Esse canal funciona 24 horas e conta com profissionais capacitados para ouvir a denúncia e prestar as informações necessárias para que mulheres não sejam mais reféns da violência. DENUNCIE. Violência não tem perdão, tem lei!
Dra. Andréa i. Martos Valdevite
Presidente da Comissão da Mulher Advogada
OAB São Carlos
Dra. isabel Cristina Marcomini Siqueira
Coordenadora Regional da Comissão da Mulher Advogada