A decisão foi do juiz André Salomon Tudisco. Ele voltou atrás em sua própria liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um relacionamento momentâneo com um homem que conheceu no aplicativo de paquera, chamado Tinder.
A petição reproduz a seguinte conversa por mensagem, entre o casal, de fevereiro de 2014:
"Clau: to pensando aqui..
Acacio: O que
Acacio: ?
Clau: vc sem camisinha..
Clau: e eu sem pilula
Acacio: Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte
Clau: eu ja deveria ter tomado
Clau: no domingo.."
Outra conversa transcrita, referente a um mês depois, é a seguinte:
"Clau: Amanha tenho o primeiro pre natal, minha amiga nao vai poder ir comigo.
Clau: Sera que voce pode ir comigo?
Clau: A médica e as cinco e meia.
Acacio: Olá… Já estou dormindo… Bjo
Clau: Oi Acacio tudo bem? Fui a médica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoco ou um jantar? Beijos
Acacio: Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo"
O juiz concordou que a mulher tem direito à pensão, mas diminuiu o valor solicitado, por não se saber ao certo a renda do suposto pai da criança. “Nestes termos, levando-se em conta o binômio necessidade e possibilidade, fixo os alimentos gravídicos em 1,5 salário mínimo”, afirma, na sentença.
Fonte: O Globo