Dentre as medidas estão a suspensão dos prazos processuais, atendimento ao público, realização de audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado), sessões de julgamento no Tribunal de Justiça e sessões do Tribunal do Júri, por 30 dias. Acesse http://bit.ly/2TW62Fd e confira a íntegra do Provimento.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo