Se valendo da vulnerabilidade emocional da vítima o réu qualificado nos autos como ‘pessoa bem informada e aparentemente bem sucedida levou a autora, a propiciar-lhe recursos financeiros. O homem fez saques em dinheiro no cartão no valor comprou objetos e roupas caros e passou cheque sem fundos. O nome da vítima foi enviado às instituições de proteção ao crédito.
A prática do ilícito civil foi comprovada pelas provas documentais, assim como pelas medidas protetivas de urgência solicitadas pela vítima. Além disso, constam no nome do réu medidas protetivas reclamadas por outras mulheres e ações penais ajuizadas pelo Ministério Público que reforçam a tese do estelionato sentimental. O apelado é reincidente nessa conduta ilícita.
As informações são da Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família)