O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deverá suspender as audiências de instruções virtuais durante a epidemia quando houver pedido da parte. A determinação é da conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, do Conselho Nacional de Justiça.
"A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência."
Ainda que a pós-graduação — lato ou stricto sensu — agregue significativa capacidade técnica, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode tornar a obrigação alimentar um dever eterno de sustento.